
ELEITOR TERÁ QUE LEVAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO PARA VOTAR
Documentos aceitos:
- Identidade;
- Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Habilitação.
Não serão aceitos certidão de nascimento e casamento. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Segunda Via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE a reimpressão será feita na hora.
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