NA HORA DO VOTO




ELEITOR TERÁ QUE LEVAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO PARA VOTAR

Documentos aceitos:
  • Identidade;
  • Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Habilitação.

Não serão aceitos certidão de nascimento e casamento. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Segunda Via

Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE a reimpressão será feita na hora.

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